quarta-feira, 30 de março de 2011

4º Seminário Anula de Serviço Social



Se interessou: Ficha de inscrição aqui:

REUNIÃO DA AASJOR 2011

PESSOAL,

A 1ª REUNIÃO DA AASJOR DE 2011
06/04, QUARTA-FEIRA, 18:30H, SESC (AINDA A SER CONFIRMADO)

PAUTA:
-APRESENTAÇÃO DA NOVA GESTÃO
-PROGRAMAÇÃO PARA O DIA 15 DE MAIO
-PROPOSTAS DE AÇÃO DA NOSSA GESTÃO.

AGUARDAMOS UM GRANDE NÚMERO DE PROFISSIONAIS ENTÃO POR FAVOR CONVIDE SEU COLOEGA DE TRABALHO E AJUDE-NOS A DIVULGAR A REUNIÃO, REPASSANDO ESTE EMAIL PARA SUA LISTA DE CONTATOS DE A.S.

NENA LIVROS

AGORA O BLOG DA AASJOR TEM O LINK DA NENA LIVROS - WWW.NENALIVROS.COM.BR, UMA LIVRARIA VIRTUAL ESPECIALIZADA EM LIVROS DA ÁREA SOCIAL, PRINCIPALMENTE TÉCNICOS DO SERVIÇO SOCIAL.

A NENA É ASSISTENTE SOCIAL DE LONDRINA, FAZ PARTE DA DIRETORIA DO CRESS-PR E É UMA PESSOA EXCEPCIONAL, QUE ATUA COMO LIVREIRA EM MEIO A GLOBALIZAÇÃO DA INTERNET , COMO ELA MESMO DIZ EM SEU SITE.

ESTAMOS NEGOCIANDO A PROPOSTA DE FAZERMOS UMA PARCERIA COM A AASJOR E A POSSIBILDIADE DE TRAZE-LA NA NOSSA COMEMORAÇÃO DO DIA 15 DE MAIO.. AGUARDEMMMMMMM....

ABRAÇOS E BOAS COMPRAS E LEITURA!!!

CAMPANHA "SEJA UM SEGUIDOR"

PESSOAL, PARTICIPE DA CAMPANHA SEJA UM SEGUIDOR DO BLOG DA AASJOR!!!!

ALÉM DE VIR NOS VISITAR SEJA NOSSO SEGUIDOR E FAÇA COMENTÁRIOS.... ISSO FARÁ NOSSO BLOG FUNCIONAR!!!!

VAMOS AUMENTAR O NÚMERO DE SEGUIDORES!!!!!


BOM PASSEIO PELO BLOG E BOA LEITURA!!!!

segunda-feira, 28 de março de 2011


Continuando com a participação dos profissionais, estamos enviando mais uma nota com pontuação enviada pela Asssitente Social Raquel Flach.
A comissão de reforma política está propondo a manutenção do voto obrigatório e o fim da reeleição para os executivos municipais, estaduais e federal. Mudando o tempo de mandato de 4 para 5 anos. 

Comentário da A.S.:

A manutenção do voto obrigatório descaracteriza a democracia e reforça a coerção, nos remetendo ao tempo ditatorial. O voto deve ser algo livre e desprendido de qualquer valor de troca. 
Já a mudança do período de mandato, acredito ser uma boa ideia. Assim teremos a chance de modificar certos conceitos e vantagens da administração pública.


Oportunidade!


Bom Dia a Todos,

Conforme já foi divulgado por e-mail, segue abaixo informações sobre a oportunidade no Ancionato Bethesda:

Estamos precisando de um profissional para ocupar o cargo de assistente social.

Admissão imediata.
Carga horária: 04 horas/semanal

Os interessados favor entrar em contato com o Ancianato:
3121 6220 – Cristiane
Em horário comercial.

quinta-feira, 24 de março de 2011

CFESS divulga nota repudiando a maneira como a Rede Globo retratou a profissão

Ei, telespectador/a, “Dona Diva” não é assistente social! 

Vamos conhecer um pouco sobre a posição do CFESS a cerca da Assistente Social da novela Insensato Coração.

 A personagem Norma (esquerda) é apresentada à assistente social "Dona Diva" (direita). (Foto: reprodução Rede Globo)

 

Vez ou outra, ao assistir televisão, você deve se deparar com reportagens, programas e outras opções de entretenimento que abordem, de alguma maneira, espaços de trabalho e intervenção do/a assistente social. O Serviço Social, que há décadas era pouco abordado pela mídia em geral, passou a ter destaque nos últimos anos.

E na semana passada o/a assistente social foi destaque mais uma vez na “telinha”, mas de forma negativa. A novela Insensato Coração, de autoria de Gilberto Braga, transmitida em horário nobre pela Rede Globo de Televisão, apresentou ao Brasil na terça-feira (15/3) a personagem “Dona Diva”, assistente social do Sistema Prisional. Não é a primeira vez que um/a assistente social é representado/a em uma novela da Globo. E, novamente, a emissora “caprichou” na caracterização deturpada do trabalho do/a assistente social, transformando a profissional numa agente repressora, coercitiva, ameaçadora e punitiva do Estado.

Por esse motivo, o CFESS divulgou na última sexta-feira, 18 de março de 2011, uma nota criticando a maneira equivocada como a profissão de assistente social foi retratada na novela. “Temos o entendimento de que a obra é fictícia. Entretanto, levando em consideração o poder de influência e de construção de estereótipos que a novela pode ter em relação à sociedade, é dever do CFESS esclarecer que o papel do/a assistente social na obra foi distorcido da realidade do/a profissional de Serviço Social”, diz trecho do documento, que traz também esclarecimentos sobre a atuação do/a profissional com base no Código de Ética do/a Assistente Social e na Lei de Regulamentação (8662/1993). 
 
Cena causa indignação
O CFESS recebeu diversos e-mails de assistentes sociais e estudantes de Serviço Social repudiando a cena exibida.

Em entrevista por telefone, a conselheira do CRESS-RJ e assistente social do sistema prisional do Rio de Janeiro, Newvone Ferreira da Costa, ressaltou sua indignação ao tomar conhecimento do conteúdo veiculado pela Rede Globo. “Retrataram a profissão no âmbito prisional de forma policialesca. Não trabalhamos daquela forma. Não somos inspetoras penitenciárias, nem chefes de segurança de presídio, como a novela apresentou”, criticou Newvone. A assistente social fez questão de destacar algumas atividades do/a profissional de Serviço Social no campo em questão. “O/a assistente social que trabalha no Sistema Prisional, obrigatoriamente, precisa ter noções de direito penal, e isso inclui conhecimento da Lei de Execução Penal. E, conforme nosso Código de Ética, atuamos na perspectiva da defesa de equidade, justiça social e dos direitos humanos. Nós somos a ponte do/a detento/a para o acesso a direitos, para o acesso à cidadania”, destacou.

A conselheira do CRESS-RJ ressaltou ainda outras atividades do/a assistente social no Sistema Prisional, como o atendimento àquela/a preso/a e o trabalho de desestigmatização do/a mesmo/a após o cumprimento da pena e o atendimento às famílias das pessoas em privação de liberdade. “Tudo isso com base no respeito, na ética, na transparência”, finalizou.
 

 


terça-feira, 22 de março de 2011

Eleições CFESS/CRESS

Bom Dia a Todos,

Vamos falar um pouquinho a cerca das eleições do Conjunto CFESS/CRESS (2011-2014) que acontecerão ainda esta semana “A eleição no CRESS-12ª região, será no dia 25 de março de 2011, das 09h às 19h30, no auditório do CRESS SC, para os/as Assistentes Sociais moradores dos municípios da Grande Florianópolis (Florianópolis, Biguaçu, São José e Palhoça). Conforme divulgado no site do CRESS.

Sabemos que a participação efetiva dos profissionais é essencial para a garantia do processo democrático, mesmo o voto não sendo obrigatório. Com o objetivo de dar transparência e visibilidade ao processo é que divulgamos as propostas elaboradas pela Chapa ÉTICA E AUTONOMIA PARA AVANÇAR NA LUTA, que concorre ao mandato da Gestão 2011-2014 CRESS 12ª Região:




A chapa conta com a participação dos assistentes sociais de diferentes regiões do Estado. Na região de Joinville contamos com a participação da VERA LÚCIA CAON que reside em Jaraguá do Sul.

Mesmo que seja chapa única que esta concorrendo, é necessário atingir um quorum mínimo de votos para que o processo seja legitimado. Veja aqui a lista completa por estado.

O Cress orienta: “Os/as Assistentes Sociais residentes nos demais municípios do Estado receberão por meio dos Correios a cédula de votação, que deverá ser preenchida e devolvida aos Correios sem custos para os/as Assistentes Sociais.”
Mas se você não recebeu a tal cédula no seu endereço, é necessário entrar em contato imediato com CRESS para procurar saber o que houve. Tel. para contato: (048) 3224-6135.

Atenciosamente,

Diretoria AASJOR

quarta-feira, 16 de março de 2011


Boa Tarde a todos,
Como haviamos dito por e-mail, recebemos um texto muito interessante que motivou a criar o marcador "Socializando".
Este texto foi enviado pela Assistente Social Raquel Flach.
Se você também leu algo interessante e quer socializar com os demais, gentileza enviar para o e-mail: aasjorjoinville@gmail.com
Se você, assim como ela, quizer comentar demonstrando sua opinião, iremos verificar a possibilidade de colocar aqui também.
Boa Leitura!
 
Projeto obriga os eleitos a matricularem seus filhos em escolas públicas. 
 
 Uma idéia muito boa do Senador Cristovam Buarque.
Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.

As conseqüências seriam as melhores possíveis.
Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM.


Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.
O projeto
PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
 
Conheça mais sobre o PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007 clicando aqui.
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Opinião da AS:
E deveria ser incluído também: obrigatoriedade de se tratar EXCLUSIVAMENTE
 no sistema único de saúde (público), porque é um absurdo termos um sistema
 de propostas tão avançadas quanto é o SUS e os dirigentes deste país fugirem dele como o diabo da cruz!!!!
Se não me engano, essas duas condições são obrigatórias para todos
os cargos políticos na Inglaterra - uso dos sistemas públicos de educação e saúde.

terça-feira, 15 de março de 2011

Assédio moral no trabalho.

Bom Dia a Todos,
Recebi este texto da Assistente Social Tacyla.
Obrigada pela contribuição.
Boa Leitura:
 
Assédio moral no trabalho
(01.03.11)

Por Dionísio Birnfeld,
advogado (OAB/RS nº 48.200)

"Nem mesmo a evolução dos estudos das relações humanas e a disseminação dos meios de comunicação e trocas de experiências são capazes de deter, por completo, uma das piores chagas que se alastram no mundo do trabalho: o assédio moral.

Seja por despreparo técnico, por falta de educação formal ou treinamento, ou por ausência de senso de solidariedade, profissionais praticam danos morais em prejuízo de outros, “dando de ombros” aos anseios sociais e à jurisprudência dos tribunais brasileiros. No atual contexto de busca por maiores produtividade e lucro, o assédio moral está longe de ser extinto.

O assédio moral no trabalho se caracteriza pela repetição sistemática de atos de humilhação e constrangimento contra o trabalhador, durante a jornada laboral e durante vários dias, meses ou anos, com a intenção de fazê-lo pedir demissão.

A conduta reprovável pode atingir um trabalhador específico ou mesmo um grupo de empregados e ser exercida por superior hierárquico, colega do mesmo nível ou por subordinado contra chefe. Em alguns casos, colegas que não praticavam assédio passam a dar eco aos abusos, seja porque encontram amparo para o agir anti-ético que também lhes era latente, seja porque se vêem na obrigação de chancelar o ilícito por medo de também terem prejuízos no emprego.

Como conseqüências do assédio moral ocorrem desde a degradação do ambiente de trabalho e das relações interpessoais até danos à integridade psicofísica do trabalhador, resultando em doenças e incapacitações para a atividade laboral, desemprego e até morte.

Felizmente, o Poder Judiciário tem sido sensível na avaliação de atos caracterizadores de assédio moral nem sempre facilmente visíveis e comprováveis. Trabalhadores assediados têm conseguido respaldo judicial aos seus pleitos de reconhecimento do seu direito de indenização dos danos morais e materiais que advêm das condutas reprováveis a que são submetidos no ambiente laboral."
 
José Adelino Alves.
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segunda-feira, 14 de março de 2011

Acolhimento Institucional e Familiar
Objetivo: Capacitar profissionais, educadores sociais e gestores para a reorganização dos serviços de acolhimento institucional e para a construção de estratégias para garantia do direito á convivência familiar e comunitária.
Carga horária: 64 horas/aula
Horário: sexta 19h00 ás 22h00 – aos sábados 8h00 ás 17h00
Cidade Balneário Camburiú- Itajaí - SC/ Datas: 25 e 26/03, 8 e 9/04, 29 e 30/04, 06 e 07/05, 20 e 21/05
 
Mais informações:
site: www.cedeps.com.br
e-mail: cedeps@gmail.com
twitter: @cedeps

Tema: "As bases do Atendimento Domiciliar"

Palestra: Uma excelente oportunidade para quem trabalha com este público alvo: IDOSOS:

Tema: "As bases do Atendimento Domiciliar
Quais os Prós e Contras da Assistência Domiciliar aos Idosos".
Dia: 19/03/2011
Horário: 08:00hrs - 12:00hrs
Endereço: Rua Victorio Viezzer, 84. Curitiba
Conselho Regional de Medicina.
Informações Adicionais:
Secretaria Executiva dos Conselhos
Rua Eduardo Sprada 4520 - Campo Comprido
CEP: 81270-010
Telefones: (41) 32507918/ 32507927 FAX: (41) 32792251
Boa Semana a Todos:
Diretoria AASJOR

sexta-feira, 11 de março de 2011

Lei das 30 horas

Agora é Lei: 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial.

 Uma bela conquista para a categoria não é verdade, contudo, muitos técnicos tiveram e ainda estao tendo muitas dúvidas e conflitos em seus postos de trabalho. Vejam o que o CFESS publicou no site:


" Desde a publicação da lei nº 12.317, de 27 de agosto de 2010, que estabeleceu a jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, o CFESS vem recebendo inúmeras consultas acerca de sua aplicabilidade nos diversos espaços socio-ocupacionais de atuação de assistentes sociais.

Por esse motivo, o Conselho Federal divulgou nesta sexta-feira, 21 de janeiro de 2011, um documento que responde, coletivamente, às principais dúvidas referentes à redução da jornada de trabalho do/a assistente social.

Entre as questões abordadas estão: aplicabilidade da lei em órgãos públicos e para profissionais que exercem cargos comissionados; distribuição da carga horária na semana; aplicabilidade para profissionais cuja nomenclatura do cargo é genérica; profissionais que exercem, concomitantemente, atividades inerentes à profissão e outras de natureza administrativa; orientações para redigir documento para implementação da lei; perda de benefícios ao ter a carga horária reduzida; demissão ou contratação de outra/o profissional com salário menor; profissionais que realizaram concurso público para a jornada de 40 horas e adequação de edital de novos concursos.
O documento aponta ainda as consequências do não cumprimento por parte das instituições empregadoras e procedimentos em situações de pareceres jurídicos contrários."
                                                                                                                             Texto extraído do site do CFESS
Vejam aqui um documento esclarecedor elaborado pelo CFESS sobre este tema.


Em breve nova postagem sobre novos desdobramentos sobre este tema.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Material Disponível...

Bom Dia a Todos.
Semana passada parte da diretoria se reuniu e a Juçara (presidente) levou a conhecimento dos que estavam presente material enviado pelo CRESS 12ª Região.
Pois bem, o material está disponível lá na Secretaria de Assistência Social (Av. Procópio Gomes, 749, Bairro: Bucareim).Quem tiver interesse, procurem pela IVANA nos telefones: 47 3802-3705 / 3423-1309.
Os materiais são:

FOLDERS:
LEI N.º 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social, já com a alteração trazida pela Lei N.º 12.317, de 26 de agosto de 2010;
RESOLUÇÃO CFESS Nº 493/2006
Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social;
RESOLUÇÃO CFESS Nº 533/2008 
Regulamentação da supervisão direta de estágio;
RESOLUÇÃO CFESS Nº 554/2009
Dispõe sobre o não reconhecimento da inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano/DSD;
RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009
Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais;
RESOLUÇÃO Nº 569/2010
Dispõe sobre a VEDAÇÃO da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente socia;
RESOLUÇÃO Nº 572/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro nos CRESS de assistentes sociais que exerçam funções ou atividades de atribuição da profissão, mesmo que contratados sob a nomenclatura de "cargos genéricos".
CARTAZES:

Quem é? O que faz? Conheça melhor a profissão serviço social.

Usuário: É um cartaz que esclarece ao usuário quais são as funções do Assistente Social; 

Lei das 30 horas;

15/05: Dia do Assistente Social.
Se alguém quiser ver mais resoluções do CFESS, é só entrar aqui!!!

Um abraço a todos!!!