Semana passada parte da diretoria se reuniu e a Juçara (presidente) levou a conhecimento dos que estavam presente material enviado pelo CRESS 12ª Região.
Pois bem, o material está disponível lá na Secretaria de Assistência Social (Av. Procópio Gomes, 749, Bairro: Bucareim).Quem tiver interesse, procurem pela IVANA nos telefones: 47 3802-3705 / 3423-1309.
Os materiais são:
FOLDERS:
LEI N.º 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social, já com a alteração trazida pela Lei N.º 12.317, de 26 de agosto de 2010;
RESOLUÇÃO CFESS Nº 493/2006
Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social;
RESOLUÇÃO CFESS Nº 533/2008
Regulamentação da supervisão direta de estágio;
RESOLUÇÃO CFESS Nº 554/2009Dispõe sobre o não reconhecimento da inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano/DSD;
RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009
Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais;
RESOLUÇÃO Nº 569/2010
Dispõe sobre a VEDAÇÃO da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente socia;
RESOLUÇÃO Nº 572/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro nos CRESS de assistentes sociais que exerçam funções ou atividades de atribuição da profissão, mesmo que contratados sob a nomenclatura de "cargos genéricos".
CARTAZES:
Quem é? O que faz? Conheça melhor a profissão serviço social.
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